A partir de agora, qualquer pessoa que queira exercer a profissão de jornalista precisa cursar uma faculdade, de qualidade e reconhecida pelo MEC, para obter o diploma e o registro profissional.
Essa garantia constitucional foi reafirmada com a publicação do acórdão, dia 30 de novembro de 2005, do julgamento do TRF, da 3ª região de São Paulo, dia 26 de outubro. Os juízes Manoel Álvares, Salete Nascimento e Alda Bastos votaram favoravelmente ao diploma.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Aziz Filho, acompanhou o julgamento em São Paulo e parabenizou a decisão: " Os três desembargadores fizeram um brilhante trabalho e souberam refutar a intenção de uma parcela do patronato de confundir liberdade de imprensa com esculhambação da profissão". O presidente da Fenaj, Sérgio Murilo, destacou a importância desta conquista: " A Justiça teve o bom senso de reconhecer e resgatar o direito dos jornalistas e defender o direito da sociedade de ter um jornalismo de qualidade".
Com a publicação do acórdão, todas as DRTs, do território nacional, podem oficialmente, suspender a emissão de registros precários e cassar cerca de 10 mil registros concedidos durante a vigência da liminar que excluia a exigência do diploma.
Fonte Sindicato dos Jornalistas
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